O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa para condenações relacionadas a homicídios e crimes sexuais. A decisão, oficializada no dia 15 de setembro de 2026, ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770.
O Partido Progressistas (PP) havia acionado o STF para tentar garantir a diplomação de Valdir Padilha, que se candidatou ao cargo de vereador em São José do Herval (RS) nas eleições de 2024. O registro de Padilha foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) devido a uma condenação por homicídio em 2008, que foi ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Padilha cumpriu sua pena até maio de 2018, mas a inelegibilidade se estende até maio de 2026, conforme a legislação. O PP argumentou que a aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores a 2010 violaria os princípios constitucionais da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, não analisou o mérito do pedido, destacando que a ADI não deve ser utilizada para resolver casos concretos. O plenário do STF, por sua vez, rejeitou a tese do PP, confirmando que a Ficha Limpa é aplicável a condenações anteriores a 2010.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se contrárias ao pedido do PP, defendendo a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e a rejeição da ação.
Opinião
A decisão do STF reafirma a importância da Ficha Limpa no cenário eleitoral, garantindo que a sociedade não seja representada por indivíduos com condenações graves, mesmo que antigas.





