Uma plataforma digital de anúncios foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais. Terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça sem autorização para criar anúncios na plataforma.
Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos indesejados de pessoas interessadas na contratação de supostos serviços. A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude, e o primeiro anúncio foi retirado. No entanto, novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados.
A empresa responsável pela plataforma recorreu, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações. A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios e questionou a fundamentação da sentença.
Porém, a relatora do caso, Denize de Barros Dodero, rejeitou os argumentos, afirmando que a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros. Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações.
A republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes. Na decisão, ficou destacado que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associados à prestação de serviços sexuais configura violação aos direitos da personalidade.
A magistrada declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima. Assim, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima.
Opinião
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul destaca a importância da responsabilidade das plataformas digitais na proteção dos dados pessoais de seus usuários.





