Receber uma carta informando o cancelamento de um plano de saúde não significa que o contrato será encerrado na data indicada pela operadora. A validade da rescisão depende do tipo de contratação, das condições previstas no contrato e da existência de uma motivação idônea para o encerramento. Essa questão ganhou um novo parâmetro em março de 2026, quando a Segunda Seção do STJ julgou o Tema 1.047 dos recursos repetitivos.
Decisão do STJ e motivação idônea
Sob relatoria do ministro Raul Araújo, o tribunal fixou a tese de que a resilição unilateral, pela operadora, de contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que apresente uma motivação idônea. O acórdão estabeleceu a necessidade de motivação, mas não definiu uma lista fechada de situações que atendem a esse requisito, tornando a análise dependente das circunstâncias de cada contrato.
Cuidados assistenciais garantidos
O Tema 1.047 também determina que a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais a usuários internados ou em tratamento médico essencial até a alta médica, conforme a orientação do Tema 1.082 do STJ. Essa regra é crucial para proteger os beneficiários em situações vulneráveis.
Impacto das medidas da Hapvida
A discussão sobre rescisão de contratos ganhou repercussão após a Hapvida anunciar medidas em agosto de 2026, relacionadas a reajustes e rescisões de contratos coletivos. A ANS adotou medida cautelar em resposta ao caso, suspendendo os efeitos da medida e mantendo o caso sob monitoramento regulatório. O advogado Elton Fernandes destaca a importância do acompanhamento das rescisões de contratos coletivos, dada a possibilidade de impactos significativos nos beneficiários.
Monitoramento da Senacon
Desde novembro de 2024, a Senacon acompanha cancelamentos unilaterais, após instaurar um processo administrativo sancionatório contra 20 operadoras e quatro associações do setor. O foco é identificar irregularidades relacionadas ao cancelamento unilateral de contratos e outras práticas abusivas, solicitando informações sobre a quantidade de cancelamentos realizados.
Análise da carta de cancelamento
Ao receber uma comunicação de rescisão, é necessário considerar o contrato, a carta enviada pela operadora, a quantidade e a composição dos beneficiários, o prazo de vigência, a cláusula de rescisão e a motivação apresentada. Nos contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, o cancelamento exige motivação idônea, conforme o Tema 1.047 do STJ.
Opinião
A nova decisão do STJ representa um avanço na proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, mas a eficácia das medidas ainda dependerá da fiscalização rigorosa das operadoras.





