O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada no dia 03/09/2026, que a gratuidade em processos trabalhistas será concedida somente mediante comprovação de renda. Essa decisão contraria a prática anteriormente adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a obtenção da assistência judiciária gratuita apenas com a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica.
Com a nova determinação, a gratuidade judicial será assegurada apenas àqueles que comprovarem uma renda de até R$ 5 mil. O relator da decisão foi o presidente do STF, ministro Edson Fachin, que destacou a importância da análise de cada caso concreto, respeitando o juízo de proporcionalidade e os interesses envolvidos.
A ministra Carmen Lúcia, por sua vez, foi voto vencido na votação, demonstrando a divisão entre os ministros sobre a questão. Fachin afirmou que, mesmo na hipótese da presunção relativa de hipossuficiência, os magistrados poderão indeferir o benefício da gratuidade caso encontrem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com tal presunção.
A ação que levou a essa decisão foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionou a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. De acordo com a entidade, o entendimento anterior feria o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Opinião
A nova decisão do STF traz um debate importante sobre o acesso à justiça e a necessidade de comprovação de renda, o que pode impactar muitos trabalhadores que buscam a gratuidade em processos trabalhistas.





