A Justiça Federal autorizou a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre o petróleo, após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que ocorreu em 31/08/2026. A liminar anterior que impedia essa cobrança foi derrubada, permitindo que o governo federal retome a arrecadação deste tributo.
O imposto foi criado por meio de uma Medida Provisória, que perdeu validade em julho, mas o governo buscou manter a taxa através de uma resolução de um comitê de comércio exterior. Essa manobra foi contestada pelas empresas do setor, representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que alegaram a ilegalidade da cobrança.
Decisão Judicial e Seus Efeitos
O desembargador Roberto Carvalho Veloso analisou o recurso do governo e concluiu que o poder de criar ou alterar alíquotas do Imposto de Exportação não depende apenas de medidas provisórias, mas é uma atribuição já prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Para o magistrado, o Poder Executivo tem liberdade para ajustar esses valores, respeitando os limites da lei, o que torna a resolução administrativa válida.
O governo federal afirma que o objetivo do imposto é equilibrar o mercado interno e conter a alta de preços, especialmente em um contexto de aumento dos preços internacionais do petróleo, influenciados por conflitos no Oriente Médio. Até agora, a cobrança já rendeu quase 8 bilhões de reais aos cofres da União.
Perspectivas para as Empresas de Petróleo
Com a derrubada da liminar, as empresas afetadas voltam a ser obrigadas a pagar os 12% sobre as vendas para o exterior. É importante notar que tanto a decisão que suspendeu o imposto quanto a que o liberou são provisórias, o que significa que o processo continuará tramitando na Justiça Federal e poderá ter um desfecho diferente no futuro.
Opinião
A recente decisão da Justiça Federal destaca a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de um equilíbrio entre a arrecadação e a proteção do mercado interno.





