A transferência de propriedade de veículos no Brasil passará a ser realizada integralmente por meio eletrônico, segundo a nova Resolução do Contran nº 1.027, publicada em 18/08/2026. A medida visa modernizar o processo de compra e venda, permitindo que comprador e vendedor realizem todas as etapas em um mesmo fluxo digital.
Novas modalidades de transferência
A resolução estabelece três modalidades para a transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, as etapas do processo poderão ser realizadas digitalmente, com a integração ao Renavam.
Funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil
Com a nova regulamentação, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está desenvolvendo uma funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. Assim que disponível, o processo incluirá o registro da negociação, a assinatura eletrônica, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Vistoria e requisitos de segurança
A vistoria do veículo será integrada ao processo, e a resolução estabelece requisitos de segurança, como autenticação multifator, para garantir a segurança das operações. Além disso, mecanismos de bloqueio e reversão serão implementados para proteger os usuários caso a operação não seja concluída.
O que muda com a nova resolução
Atualmente, a transferência de propriedade já utiliza instrumentos digitais, mas em sistemas distintos. A nova norma visa integrar todas as etapas em um único fluxo eletrônico, facilitando o processo para os usuários. A disponibilização das novas funcionalidades ocorrerá conforme a implementação dos serviços previstos na resolução.
Opinião
A regulamentação da transferência eletrônica de veículos é um passo significativo para a modernização do setor, trazendo mais agilidade e segurança para os usuários.





