Política

ANPD cobra plataformas a apresentarem relatórios sobre proteção infantil até setembro

ANPD cobra plataformas a apresentarem relatórios sobre proteção infantil até setembro

As plataformas de redes sociais com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil têm um prazo crítico: até 17 de setembro de 2026 para publicar seus primeiros relatórios semestrais de transparência sobre a proteção de crianças e adolescentes. Essa determinação foi divulgada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em um despacho publicado no Diário Oficial da União.

A obrigatoriedade surge do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, que foi sancionado em setembro de 2025 e entrou em vigor em 17 de março de 2026. A lei, que também é chamada de “Lei Felca” devido à repercussão de um vídeo viral sobre a adultização de menores nas redes sociais, estabelece que os relatórios devem ser disponibilizados nos sites das empresas a cada seis meses.

Conteúdo dos Relatórios

Os relatórios devem abordar sete pontos obrigatórios, conforme estipulado pela legislação. As plataformas precisam informar sobre:

1. Canais disponíveis para denúncias e processos de apuração.

2. Número total de notificações recebidas durante o período.

3. Volume de contas ou conteúdos moderados, detalhado por tipo de infração.

4. Medidas adotadas para identificar contas operadas por crianças e adolescentes.

5. Mecanismos usados para combater atos ilícitos.

6. Aprimoramentos técnicos voltados à proteção de dados pessoais e privacidade de menores.

7. Metodologia das avaliações de impacto e gerenciamento de riscos à segurança do público infantojuvenil.

Primeiro Ciclo de Relatórios

O primeiro relatório terá como referência o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. No entanto, as empresas que não possuírem dados anteriores à data de vigência da ECA Digital poderão limitar o documento ao intervalo entre março e junho. A publicação dos relatórios é obrigatória até 17 de setembro, data que marca um ano da sanção da lei. Os ciclos seguintes deverão seguir o calendário civil, com prazos específicos para cada semestre.

Papel da ANPD na Fiscalização

A ANPD é a responsável pela fiscalização da ECA Digital e pela regulamentação de trechos da norma. Mesmo com a previsão de criação futura de uma autoridade administrativa autônoma, a ANPD já se posiciona como um órgão essencial para monitorar a aplicação da lei. Os relatórios servirão como uma prestação de contas das plataformas à sociedade e ao poder público, com a expectativa de reunir dados mais detalhados sobre práticas de mercado relacionadas à proteção de menores.

Sanções para Descumprimento

A ECA Digital também estabelece sanções para o não cumprimento das obrigações, que vão desde advertências até multas que podem alcançar 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em casos mais graves, pode haver suspensão ou proibição das atividades das plataformas.

Opinião

A implementação da ECA Digital representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais, mas a eficácia dependerá da seriedade com que as plataformas cumprirem suas obrigações.