Durante a convenção estadual em 01/08/2026, o presidente Lula (PT) fez um pedido de votos ao público na Bahia, afirmando: “dá um votinho para mim”. Essa solicitação é controversa, pois a legislação eleitoral proíbe pedidos de votos antes de 16 de agosto, a menos que o candidato esteja oficialmente registrado, o que Lula ainda não é.
A convenção nacional do PT, onde Lula deve ser oficialmente anunciado como candidato, ocorrerá em 02/08/2026. Até lá, somente é permitido que pré-candidatos expressem suas opiniões políticas ou destaquem suas qualidades. O pedido explícito de votos, como o feito por Lula, pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada, sujeita a penalidades.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o conceito de propaganda eleitoral antecipada, incluindo expressões que indiretamente solicitam votos. Isso gerou um debate sobre o que caracteriza efetivamente uma solicitação de voto. O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente analisando as normas sobre esse tema.
Em fevereiro, a federação Renovação Solidária, composta pelo PRD e Solidariedade, acionou o STF para restringir o conceito de propaganda antecipada, argumentando que apenas pedidos explícitos, como “vote em mim”, deveriam ser considerados. O caso está sob a responsabilidade do ministro André Mendonça, que também é vice-presidente do TSE.
Lula já enfrentou problemas semelhantes. Em uma ocasião anterior, ele foi multado em R$ 15 mil por um pedido de votos em São Paulo, onde mencionou a ex-ministra Simone Tebet (PSB) e a deputada Marina Silva (Rede-SP). A Justiça Eleitoral considerou que sua fala configurava um pedido explícito de votos.
Opinião
A situação de Lula levanta questões importantes sobre a interpretação das regras eleitorais e a necessidade de clareza nas normas que regem os pedidos de votos, especialmente em um período tão próximo das eleições.





