O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído em outubro de 2003, assegura direitos fundamentais para pessoas com 60 anos ou mais, promovendo a inclusão e proteção dessa parcela da população. A Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, estabelece diretrizes para garantir acesso a serviços e participação na sociedade.
Direitos assegurados
Entre os direitos garantidos pelo estatuto, destaca-se a gratuidade no transporte coletivo para aqueles com 65 anos ou mais. Além disso, a lei prevê um desconto de, no mínimo, 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, e o atendimento preferencial em órgãos públicos e instituições privadas.
Proteção e dignidade
A legislação também enfatiza a proteção da pessoa idosa contra qualquer forma de tratamento desumano ou vexatório, garantindo direitos à liberdade, respeito e dignidade. O secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa substituto do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Kenio Costa de Lima, ressalta a importância de programas de profissionalização e a preparação para a aposentadoria, respeitando as condições e a vontade da pessoa idosa.
Combate à discriminação
O estatuto proíbe a discriminação por idade em empregos, estabelecendo que não pode haver limite máximo de idade para admissão, exceto em casos onde a natureza da atividade assim exigir. Isso é fundamental para garantir que as pessoas idosas possam continuar a contribuir ativamente na sociedade.
Opinião
A proteção dos direitos da pessoa idosa é um passo essencial para construir uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos possam viver com dignidade e respeito.





