A Justiça de Santa Catarina decidiu, através da Ação Civil Pública Cível nº 5003996-58.2022.8.24.0113/SC, que a parte ré deve se abster de realizar qualquer publicidade e vendas do empreendimento Eliete I até que o projeto esteja devidamente aprovado e registrado.
Além da proibição de vendas, a decisão também condena a parte ré ao pagamento de uma indenização aos consumidores lesados, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este direito deve ser exercido individualmente pelos consumidores durante o processo de liquidação da sentença.
Publicação da Sentença
A parte ré ainda terá a obrigação de publicar, às suas custas, o dispositivo da sentença em dois jornais de grande circulação na cidade, em três dias alternados, em dimensões de 20cm x 20cm. O prazo para cumprimento dessa determinação é de 30 dias a contar do trânsito em julgado.
Multa e Custas Processuais
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00 por cada obrigação não cumprida. A parte ré também será responsável pelo pagamento das custas processuais, e a remuneração do advogado dativo foi estabelecida em R$ 530,01.
A decisão reflete uma preocupação com a proteção dos consumidores e a regularização do empreendimento, garantindo que os direitos dos lesados sejam respeitados.
Opinião
A decisão judicial é um passo importante para a proteção dos consumidores e a transparência no mercado imobiliário, especialmente em tempos de incerteza econômica.





