O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 22/07/2026, uma nova portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A norma determina que, com exceção de algumas atividades específicas, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de negociação coletiva.
As atividades que poderão operar durante os feriados incluem padarias, farmácias, restaurantes, barbearias, e outros. No entanto, para o comércio em geral, como supermercados e lojas de varejo, a autorização para funcionamento em feriados agora exige negociação coletiva, uma mudança significativa em relação à regra anterior de 2021, que permitia o funcionamento sem essa condição.
Impacto e Reações
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que essa regulamentação é fruto de um diálogo entre trabalhadores e empregadores, iniciado em 2023. Ele enfatizou a importância da maturidade das lideranças sindicais para encontrar soluções em conjunto. Marinho também afirmou que o governo atuará como mediador sempre que necessário, mantendo as portas do diálogo abertas para evitar conflitos.
Por outro lado, o presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, expressou que a nova norma traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores. Ele ressaltou que a regulamentação fortalece a segurança jurídica nas relações de trabalho, permitindo que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria. No entanto, Dall’Acqua também alertou que o debate sobre o tema deve continuar.
Futuras Alterações
A nova portaria estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades que poderão funcionar em feriados serão analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores. Esta medida visa garantir que as decisões sejam tomadas de forma colaborativa e respeitando os interesses de todas as partes envolvidas.
Opinião
A nova regulamentação traz à tona um debate importante sobre o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades do comércio, refletindo a complexidade das relações laborais no Brasil.





