A Banco Central do Brasil aprovou, em julho de 2023, novas regras que endurecem a regulamentação para as empresas de ativos virtuais, visando reduzir riscos para clientes e o mercado. A partir de 1º de janeiro de 2027, os prestadores de serviços de ativos virtuais (SPSAV) deverão cumprir requisitos de segurança financeira semelhantes aos das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
Essas medidas têm como objetivo fortalecer a segurança do sistema financeiro e fazem parte do marco legal para criptoativos. As empresas afetadas, que atuam na intermediação e custódia de criptomoedas, serão classificadas como instituições do Tipo 3, sujeitas a regras mais rigorosas.
Transição e Proibições
A transição para o Segmento 4 (S4) das regulamentações bancárias deve ocorrer até 30 de junho de 2028. Essa categoria exige um conjunto mais rigoroso de regras prudenciais, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente. Além disso, o Banco Central proibiu as instituições do Segmento 5 (S5) de oferecer serviços relacionados a ativos virtuais, justificando que essas atividades demandam um controle mais elevado.
Regulamentação e Auditorias
As novas regras são parte de um conjunto mais amplo de regulamentações que regem as plataformas de criptoativos no Brasil. A Lei 14.478 de 2022 regulamenta as SPSAVs, e a partir de maio de 2023, o Banco Central passou a exigir auditorias independentes das empresas de criptoativos. Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou os requisitos para o setor, alinhando-os aos das instituições financeiras tradicionais.
Opinião
A nova regulamentação do Banco Central do Brasil representa um passo importante para a segurança no mercado de ativos virtuais, mas gera preocupações sobre a adaptação das empresas e a continuidade dos serviços para os usuários.





