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Estatuto da Pessoa Idosa garante acompanhante em hospitais sem autorização

Estatuto da Pessoa Idosa garante acompanhante em hospitais sem autorização

O direito a acompanhante para pessoas idosas durante atendimentos de saúde é um tema que gera muitas dúvidas entre pacientes e instituições. O artigo 16 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que pessoas com 60 anos ou mais têm direito a um acompanhante, independentemente de estarem internadas ou em observação.

Esse direito se aplica a diversas instituições de saúde, como hospitais públicos e privados, ambulatórios e UPAs. Segundo João Iotti, advogado especialista em Direitos da Pessoa Idosa, a presença do acompanhante é uma garantia legal que visa oferecer suporte emocional e auxílio na comunicação com a equipe médica.

Quando o acompanhante é garantido?

A legislação assegura a presença do acompanhante em diferentes momentos do atendimento à saúde. Isso inclui situações de internação, observação, consultas e exames. Sempre que o idoso estiver sob assistência da equipe de saúde, a possibilidade de ter alguém de confiança ao seu lado é garantida.

Hospitais podem restringir a permanência do acompanhante?

Embora a permanência do acompanhante seja a regra, existem exceções. Hospitais não podem impedir arbitrariamente a presença de um acompanhante, mas podem restringir em casos de isolamento por risco de contaminação ou se a presença do acompanhante comprometer a segurança do paciente. No entanto, qualquer restrição deve ser formalmente justificada e registrada.

Direitos do acompanhante

Quando a presença do acompanhante é garantida, o estabelecimento de saúde deve oferecer condições adequadas, como alimentação e acomodação. Isso é válido tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para atendimentos cobertos por planos de saúde, que devem arcar com as despesas do acompanhante, conforme a ANS.

Erros comuns sobre o direito a acompanhante

Algumas interpretações equivocadas sobre o direito a acompanhante ainda persistem. É um mito que a presença do acompanhante dependa da autorização médica, pois a negativa deve ser justificada. O direito ao acompanhante é garantido por lei e deve ser respeitado pelas instituições de saúde.

O que fazer se o hospital negar o acompanhante?

Se o hospital impedir a presença do acompanhante, é importante solicitar uma justificativa por escrito e procurar a chefia médica ou de enfermagem para reavaliar a situação. Caso não haja solução, registrar uma reclamação na ouvidoria é essencial. Se necessário, órgãos de proteção podem ser acionados para garantir os direitos do idoso.

Opinião

O reconhecimento dos direitos dos idosos, especialmente em situações de vulnerabilidade, é fundamental para garantir dignidade e respeito durante atendimentos de saúde.