Santa Catarina

TJSC anula atos da CEI de Itapema e determina arquivamento de investigação polêmica

TJSC anula atos da CEI de Itapema e determina arquivamento de investigação polêmica

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença de primeira instância e anulou os atos praticados pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada pela Câmara Municipal de Itapema. A decisão, que foi proferida por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, concluiu que a comissão perdeu sua competência após o vencimento do prazo legal de funcionamento, que foi de 120 dias.

Decisão unânime e fundamentos

A decisão do TJSC foi tomada no julgamento da Apelação nº 5006512-10.2025.8.24.0125/SC, relatada pelo desembargador João Henrique Blasi. O recurso foi apresentado por Lindiomir José Galisa, que argumentou que a CEI continuou atuando após o término do prazo estabelecido na Resolução nº 02/2025, que criou a comissão em fevereiro de 2025.

Prazo expirado extinguiu automaticamente a comissão

A CEI foi criada para investigar a Medida Provisória nº 007/2024, editada em 20 de dezembro de 2024 pela então prefeita Nilza Simas. A medida tratava da exploração turística dos serviços de transporte aquaviário recreativo no Molhe do Pontão Norte. O TJSC destacou que a elaboração do relatório final é parte essencial da atividade da comissão, e a expiração do prazo sem prorrogação resulta na nulidade de todos os atos praticados, incluindo o relatório final.

Arquivamento da investigação

Com a concessão da segurança, o TJSC determinou a nulidade dos atos praticados após o vencimento do prazo da CEI e o arquivamento do procedimento investigativo. O acórdão, assinado em 23 de junho de 2026, não analisou o mérito das denúncias, limitando-se a verificar a legalidade do funcionamento da CEI.

Possíveis repercussões políticas

A decisão pode gerar repercussões políticas e administrativas em Itapema, especialmente porque o TJSC reconheceu a invalidade de todos os atos praticados após a perda da competência da comissão. Especialistas em Direito Administrativo alertam para a necessidade de rigor na observância dos limites regimentais das comissões investigativas.

Opinião

A decisão do TJSC reforça a importância de respeitar os prazos legais em investigações, evitando nulidades que podem comprometer a credibilidade das comissões.