Política

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre prisão de Henrique Vorcaro e outros 6

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre prisão de Henrique Vorcaro e outros 6

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista em 22 de setembro e interrompeu o julgamento que analisa a manutenção da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e mais seis investigados no caso do Banco Master. Henrique foi preso em 14 de setembro durante mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga um esquema de fraudes financeiras ligado ao banco.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça, que decretou a prisão preventiva do grupo. Ele votou pela manutenção das medidas em julgamento iniciado nesta sexta-feira. Após o voto de Mendonça, Gilmar Mendes pediu vista, o que significa que ele solicitou mais tempo para análise antes de proferir seu voto.

Em seu voto, André Mendonça apontou “fortes indícios de que os indivíduos integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade”. Ele afirmou que não há “outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal”.

Além de Mendonça e Gilmar Mendes, participam do julgamento para referendar a decisão do relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli também integra o colegiado, mas tem se declarado suspeito para julgar processos relacionados ao Banco Master.

Nesta mesma sessão, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, que é acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado. A investigação da Polícia Federal aponta Henrique Vorcaro como responsável por custear as atividades dos outros seis alvos e um dos beneficiários de suas ações.

Os seis investigados integram os núcleos conhecidos nos autos como “A Turma” e “Os Meninos“, formados para a obtenção de dados sigilosos e a realização de ameaças a alvos de interesse da organização. “A Turma” seria composta por policiais federais em atividade e aposentados e operadores do jogo do bicho, enquanto “Os Meninos” seriam membros com perfil hacker que realizavam “invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais”. O inquérito descreve que o “braço tecnológico da organização criminosa investigada” viabilizava, no plano digital, aquilo que “A Turma” fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger ou vigiar alvos de interesse da organização.

Opinião

A suspensão do julgamento levanta questionamentos sobre a efetividade das ações judiciais em casos de fraudes financeiras complexas e a necessidade de celeridade nas decisões do STF.