Contribuintes que recebem ganhos de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, devem declarar esses valores à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme o tipo de inquilino.
Declaração para Pessoa Física
No caso de inquilinos que são pessoas físicas, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema Carnê-Leão, que antecipa o Imposto de Renda para valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Declaração para Pessoa Jurídica
Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão, o programa da Receita Federal calcula automaticamente o valor devido na declaração. É importante lembrar que despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária podem ser deduzidas do valor recebido com aluguel, desde que os comprovantes sejam guardados.
Declaração de Imóveis
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis também devem ser declarados. Eles devem ser informados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos a partir de 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento.
No caso de imóveis recebidos por herança, eles entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Imóveis recebidos por doação devem ser declarados com o valor do instrumento de doação.
Venda de Imóveis e Impostos
Se um imóvel foi vendido por um valor superior ao da aquisição, o lucro gerado está sujeito à cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal realiza automaticamente o cálculo do imposto devido. Contudo, existem isenções: venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil, venda de imóveis comprados até 1969, e se o valor da venda for utilizado para adquirir outro imóvel em até 6 meses.
Vale lembrar que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.
Opinião
É essencial que os contribuintes fiquem atentos às regras de declaração para evitar problemas futuros com a Receita Federal e garantir que estão cumprindo suas obrigações fiscais corretamente.





