Pela segunda vez em menos de uma semana, a Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul. Em decisão proferida em 7 de outubro de 2025, o juiz Silvio Cézar Prado declarou nulo o pleito realizado em outubro de 2025, apontando irregularidades graves no processo de escolha da direção do Legislativo municipal.
A ação foi movida pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva (PP) e envolve os vereadores Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Júnior Teixeira, Marcelo Costa, Maria Inez de Almeida Giralderlli Medeiros e Vanderson Cardoso, além da própria Câmara Municipal.
Irregularidades e nova eleição
Segundo a sentença, houve vícios substanciais na formação da vontade parlamentar, incluindo antecipação material da eleição, combinação prévia de votos, promessa de vantagem pessoal, fraude ao processo deliberativo e desvio de finalidade. Com a decisão, o magistrado determinou que a Câmara realize imediatamente uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora, respeitando princípios constitucionais como moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade, pluralismo político, alternância de poder e autenticidade da deliberação parlamentar.
O juiz também condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 15 mil. Na decisão, Silvio Prado reforçou que o processo eleitoral interno do Legislativo foi comprometido por práticas incompatíveis com a legalidade e a independência parlamentar.
Imbróglio judicial
O magistrado declarou nula a eleição da Mesa Diretora realizada em 6 de outubro de 2025, por vícios na formação da vontade parlamentar. A nova eleição ainda não teve data divulgada pela Câmara Municipal.
Na semana anterior, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia derrubado uma liminar anterior que mantinha a eleição. O relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, entendeu que as provas apresentadas não demonstravam violação direta às normas constitucionais que regem o processo legislativo. O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, enquanto o juiz Fábio Possik Salamene apresentou voto divergente, afirmando haver conluio entre vereadores.
Opinião
A anulação da eleição na Câmara de Chapadão do Sul levanta questões sobre a transparência e a ética nas práticas legislativas, exigindo uma resposta rápida e eficaz da administração pública.





