Eleições

Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul novamente

Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul novamente

Pela segunda vez em menos de uma semana, a Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul. Em decisão proferida em 7 de outubro de 2025, o juiz Silvio Cézar Prado declarou nulo o pleito realizado em outubro de 2025, apontando irregularidades graves no processo de escolha da direção do Legislativo municipal.

A ação foi movida pelo vereador Marcel D’Angelis Ferreira Silva (PP) e envolve os vereadores Alline Krug Tontini, Andréia Lourenço, Júnior Teixeira, Marcelo Costa, Maria Inez de Almeida Giralderlli Medeiros e Vanderson Cardoso, além da própria Câmara Municipal.

Irregularidades e nova eleição

Segundo a sentença, houve vícios substanciais na formação da vontade parlamentar, incluindo antecipação material da eleição, combinação prévia de votos, promessa de vantagem pessoal, fraude ao processo deliberativo e desvio de finalidade. Com a decisão, o magistrado determinou que a Câmara realize imediatamente uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora, respeitando princípios constitucionais como moralidade administrativa, impessoalidade, publicidade, pluralismo político, alternância de poder e autenticidade da deliberação parlamentar.

O juiz também condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 15 mil. Na decisão, Silvio Prado reforçou que o processo eleitoral interno do Legislativo foi comprometido por práticas incompatíveis com a legalidade e a independência parlamentar.

Imbróglio judicial

O magistrado declarou nula a eleição da Mesa Diretora realizada em 6 de outubro de 2025, por vícios na formação da vontade parlamentar. A nova eleição ainda não teve data divulgada pela Câmara Municipal.

Na semana anterior, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia derrubado uma liminar anterior que mantinha a eleição. O relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, entendeu que as provas apresentadas não demonstravam violação direta às normas constitucionais que regem o processo legislativo. O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, enquanto o juiz Fábio Possik Salamene apresentou voto divergente, afirmando haver conluio entre vereadores.

Opinião

A anulação da eleição na Câmara de Chapadão do Sul levanta questões sobre a transparência e a ética nas práticas legislativas, exigindo uma resposta rápida e eficaz da administração pública.