A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que barrou a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. Essa decisão foi proferida pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal, e atende ao pedido de cinco multinacionais do setor: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
Decisão Judicial e Recurso
A confirmação do recurso da PGFN foi realizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A cobrança do imposto de 12% está prevista na Medida Provisória 1.340/2026, publicada em 12 de março, como uma tentativa de compensar a queda na arrecadação do PIS e Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel.
Contexto da Medida Provisória
A MP foi editada em resposta ao aumento dos preços de combustíveis, exacerbado pela guerra no Oriente Médio, que causou distúrbios na cadeia produtiva do petróleo. O governo argumenta que o imposto visa compensar a perda de receita, mas as empresas afetadas alegam que sua finalidade é meramente arrecadatória, o que fere o princípio da anterioridade, conforme a Constituição.
Críticas e Implicações
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) também criticou a nova carga tributária, afirmando que ela impõe uma carga desnecessária a um setor que já destina cerca de 70% de sua renda a tributos e participações governamentais, como royalties. Para o IBP, a cobrança compromete a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro.
Opinião
A tensão entre o governo e as multinacionais do petróleo ressalta a complexidade do cenário tributário no Brasil, onde medidas emergenciais podem gerar conflitos significativos no setor.





