Uma nova lei, publicada no dia 06/04/2026, reforça o direito dos trabalhadores com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer. O direito, que já estava incluído na CLT desde 2018, agora ganha novos contornos com a inclusão de exames preventivos do HPV.
A Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também determina que as empresas devem divulgar informações sobre esses direitos, além de campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e acesso a serviços de diagnóstico de cânceres de mama, próstata e colo do útero.
Obrigações das empresas
Com a nova legislação, as empresas ficam obrigadas a informar seus empregados sobre a possibilidade de tirar folgas para a realização de exames preventivos. Essa medida visa aumentar a conscientização sobre a importância da detecção precoce de doenças como o câncer.
Importância dos exames preventivos
Os exames preventivos são fundamentais para a saúde dos trabalhadores, pois permitem a detecção precoce de doenças, aumentando as chances de tratamento eficaz. A inclusão do HPV na lista de exames cobertos pela lei é um avanço significativo na proteção da saúde dos trabalhadores brasileiros.
Opinião
A nova lei é um passo importante para garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores, refletindo a necessidade de políticas públicas que priorizem a prevenção e a informação.





