Economia

Juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira suspende cobranças contra Casas Bahia por 180 dias

Juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira suspende cobranças contra Casas Bahia por 180 dias

A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, tomou uma decisão crucial em favor da Casas Bahia. Em 28 de outubro de 2023, ela acolheu o pedido da varejista e determinou a antecipação do chamado “stay period” no processo de recuperação judicial.

Com essa decisão, todas as cobranças e execuções contra as empresas do grupo ficam suspensas por 180 dias, com início em 19 de agosto e término em 15 de fevereiro de 2027. A juíza já havia concedido proteções parciais no dia 19 de agosto, o que justifica o início do prazo a partir dessa data.

Recuperação Judicial e Dívidas

A Casas Bahia solicitou recuperação judicial em 16 de agosto de 2023, enfrentando uma dívida total de R$ 17,3 bilhões. A juíza ressaltou que a lei permite a concessão de tutela de urgência para suspender ações antes da decisão formal de processamento. Ela destacou que “o perigo de dano revela-se concreto e atual”, citando que a notícia do pedido de recuperação provocou uma corrida de credores, resultando em bloqueios que somaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias.

Acesso a Contas e Multa

Além da suspensão das cobranças, a Casas Bahia pediu o restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, o que foi acatado pela juíza. Taina Maria Leonardo de Oliveira determinou que o acesso fosse restabelecido em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A magistrada argumentou que o bloqueio das contas impedia a gestão ordinária da empresa.

A juíza também ordenou que as credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard apresentassem demonstrativos discriminados em cinco dias e que se abstivessem de constituir reservas extraordinárias unilaterais, liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Opinião

A decisão da juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira reflete a necessidade de proteção das empresas em recuperação, evitando danos irreparáveis em um cenário de crise financeira.