A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que são inconstitucionais as interpretações do Código Penal que afastam a presunção de vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. A manifestação foi elaborada a pedido da ministra Cármen Lúcia e enviada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Decisões Judiciais em Questão
A relatoria da ministra Cármen Lúcia está vinculada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7939) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores. O objetivo é questionar decisões judiciais que, segundo a AGU, têm absolvido agressores baseando-se em interpretações que flexibilizam a vedação legal. O artigo 217-A do Código Penal estabelece que é crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Presunção de Vulnerabilidade
A AGU sustenta que a legislação assume que crianças e adolescentes menores de 14 anos não têm capacidade para consentir a atos de natureza sexual. A lei, sancionada em 8 de março de 2026, reforça que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e inadmissível sua relativização. Isso significa que as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima ou de sua experiência sexual anterior.
Consequências das Decisões
Apesar da legislação, diversas decisões judiciais têm absolvido agressores, alegando circunstâncias como a existência de relacionamentos amorosos ou gravidez resultante do crime. Para a AGU, essas decisões são contrárias à Constituição e afrontam os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente.
Opinião
A discussão sobre a vulnerabilidade de vítimas menores de idade é crucial para garantir a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, destacando a necessidade de uma interpretação rigorosa da lei.





