Após restrições à isenção histórica de entidades do terceiro setor, o governo Lula recuou em sua decisão, mas apenas parcialmente. Em 08 de março de 2026, uma nova instrução normativa da Receita Federal foi publicada, restaurando a isenção automática para as entidades, mas reduzindo os incentivos fiscais às doações feitas por empresas e pessoas físicas.
A medida surge como uma correção ao impasse gerado pela Lei Complementar 224/25, sancionada por Lula na última semana de dezembro. A nova instrução normativa restabeleceu a isenção de tributos federais, como Imposto de Renda, CSLL e Cofins, para instituições sem fins lucrativos, mas diminuiu o percentual que empresas e pessoas físicas podem destinar a projetos incentivados, reduzindo o potencial de financiamento privado das Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Segundo especialistas, essa mudança é um ajuste paliativo. Fernando Mânica, diretor da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, afirma que a instrução normativa é um ato administrativo que pode ser alterado a qualquer momento pela Receita Federal, o que não oferece uma solução definitiva. Apesar da insegurança jurídica, a nova regra beneficiará cerca de 570 mil OSCs enquanto estiver em vigor.
As OSCs que atuam nas áreas de cultura, esportes, ciência e tecnologia, classes profissionais e ensino técnico serão as mais impactadas. Com a nova norma, não será mais exigida a certificação emitida pelo Estado para a manutenção da isenção, que volta a ser automática.
Insegurança Jurídica e Propostas no Senado
Representantes do terceiro setor criticam a possibilidade de que a nova regra seja suspensa a qualquer momento. Gustavo Goes, advogado especializado em Direito do Terceiro Setor, destaca que instruções normativas podem ser alteradas conforme o entendimento da Receita. Mânica ressalta que não se trata exatamente de uma reversão da Lei Complementar 224/25, mas de uma interpretação administrativa sobre seu alcance.
Uma proposta já tramita no Senado Federal com o objetivo de reverter a taxação imposta pela nova lei complementar. O projeto de lei, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), busca garantir a manutenção da isenção histórica das OSCs, removendo a necessidade de certificações para manter a isenção.
Redução de Incentivos e Impactos no Financiamento
Um ponto crítico da nova instrução normativa é a redução do percentual que empresas e pessoas físicas podem destinar a projetos incentivados. Mânica explica que a regra pode comprometer o financiamento privado das organizações. Um exemplo relacionado à Lei do Esporte ilustra essa mudança: se uma empresa pudesse calcular a doação de 4% sobre um imposto devido de R$ 1 mil, ao final doaria R$ 400. Com a nova regra, esse valor é reduzido em 10%, passando a R$ 360.
Embora a isenção das entidades tenha sido restabelecida, a redução dos incentivos pode afetar a capacidade de captação das OSCs. Diante do cenário de instabilidade, Mânica enfatiza a necessidade de que o Congresso Nacional defina com clareza quais entidades devem permanecer desoneradas e em que condições.
Opinião
A recente mudança na legislação evidencia a necessidade urgente de uma definição clara e estável para o terceiro setor, que depende de previsibilidade para atuar de forma eficaz.






