A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza no dia 5 de março de 2026. A decisão se deu após o atleta descumprir as condições de sua liberdade condicional, ao se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem a devida autorização judicial.
Bruno havia viajado para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, onde participou de uma partida pela Copa do Brasil no dia 19, defendendo a equipe Vasco do Acre. A equipe foi eliminada nos pênaltis, mas a viagem foi considerada uma violação das condições de sua liberdade condicional, que ele havia obtido em janeiro de 2023.
O juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela decisão, enfatizou que as condutas do apenado demonstram um descaso em relação ao benefício que lhe foi concedido. Ele ressaltou que Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições impostas.
O goleiro foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, que desapareceu em junho de 2010. Apesar de ter obtido progressão para o regime semiaberto em 2019, sua recente conduta resultou na revogação de sua liberdade condicional.
Opinião
A situação do goleiro Bruno levanta questões sobre a responsabilidade e as consequências do descumprimento das condições de liberdade condicional, refletindo a complexidade do sistema penal e suas falhas.






