O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para um presídio estadual. Vorcaro foi preso em São Paulo, na manhã de 4 de outubro, durante a terceira fase da Operação Compliance Zero.
A Polícia Federal (PF) solicitou a transferência ao STF, alegando que as instalações da superintendência na capital paulista não têm estrutura adequada para manter presos preventivamente, servindo apenas como unidade de trânsito de detentos.
Decisão do STF e estrutura prisional
Ao analisar o pedido, Mendonça autorizou a transferência de Vorcaro para o sistema prisional estadual. O local exato será definido pela PF e pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo. Segundo a decisão, os detidos devem permanecer à disposição do STF, e cabe ao sistema prisional estadual prover a estrutura necessária para custódia e escoltas para audiências, atendimentos médicos e outros deslocamentos.
Operação Compliance Zero e intimidação
A Operação Compliance Zero investiga fraudes no Banco Master. Vorcaro mantinha uma estrutura de intimidação, conforme relatado pelo ministro. Mensagens encontradas no celular do banqueiro, apreendido na primeira fase da operação, contêm ameaças a jornalistas e pessoas que contrariaram seus interesses.
No ano passado, o empresário também foi alvo de um mandado de prisão, mas obteve liberdade provisória com o uso de tornozeleira eletrônica. A nova prisão foi fundamentada nas mensagens encontradas.
Defesa de Vorcaro
A defesa de Daniel Vorcaro afirmou em nota que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades e colaborou com as investigações desde o início. Os advogados negaram as acusações de intimidação atribuídas pela PF, afirmando que “a defesa nega categoricamente as alegações atribuídas a Vorcaro e confia que o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta”.
Opinião
A situação de Daniel Vorcaro levanta questões sobre a eficácia das investigações e a proteção de testemunhas em casos de fraudes financeiras.






