Política

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo da Maridt, empresa de Dias Toffoli

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo da Maridt, empresa de Dias Toffoli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu uma liminar nesta sexta-feira (27/02/2026) que declara a nulidade da quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações S.A., da qual o também ministro da corte Dias Toffoli é sócio. A decisão ocorre em meio a uma investigação da CPI do Crime Organizado, que aprovara a quebra de sigilo.

Gilmar Mendes acolheu o argumento da Maridt de que a investigação não possui nexo com o objeto principal da CPI, que visa apurar a expansão de facções criminosas e milícias. O ministro destacou que a CPI não pode realizar “devassas generalizadas” sobre temas desconexos e que não houve justificativas adequadas para a medida.

Decisão e Consequências

A decisão do ministro proíbe o envio de dados da Maridt ao Senado e determina que informações já enviadas sejam destruídas imediatamente, sob pena de responsabilização penal e administrativa. Mendes ressaltou que a jurisprudência sobre os poderes das CPIs precisa evoluir para acompanhar a tecnologia, uma vez que o acesso a dados telemáticos pode invadir a privacidade de terceiros, incluindo familiares e amigos.

Embora o pedido inicial fosse de tutela de urgência em mandado de segurança, o ministro optou pela concessão do habeas corpus para evitar que provas coletadas de forma considerada ilegal fundamentassem futuras perseguições penais.

Contexto da Investigação

A CPI tinha como objetivo investigar a Maridt devido a suspeitas de lavagem de dinheiro no escândalo do Banco Master. A comissão buscava esclarecer as relações da empresa com a gestora de fundos Reag, que supostamente estaria ligada a atividades de crime organizado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da CPI, Fabiano Contarato, foram informados da decisão com urgência.

Opinião

A decisão de Gilmar Mendes levanta questões sobre os limites das investigações das CPIs e a proteção da privacidade dos cidadãos, especialmente em casos que envolvem figuras públicas.