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15ª Vara Cível de Campo Grande obriga mulher a desocupar imóveis em Jardim Botafogo

15ª Vara Cível de Campo Grande obriga mulher a desocupar imóveis em Jardim Botafogo

A 15ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma mulher, que ocupou dois imóveis localizados no bairro Jardim Botafogo por mais de 20 anos, desocupe os lotes. O proprietário dos imóveis havia ingressado na Justiça alegando ser o legítimo dono dos terrenos ocupados pela ré.

O caso começou quando o proprietário solicitou a retomada da posse, além de indenização por perdas e danos pelo período em que não pôde utilizar os imóveis. Em sua defesa, a ré alegou que exerceu posse mansa, ou seja, ocupou os imóveis de forma tranquila, e pediu indenização por benfeitorias que afirmou ter realizado.

Sentença e Reconhecimento Parcial

O processo foi suspenso até o julgamento da ação de usucapião ajuizada pela ré, que buscava o reconhecimento da propriedade de três lotes da mesma quadra. Contudo, a sentença proferida em junho de 2025 reconheceu a usucapião apenas em relação ao lote 18, onde está construída a residência da ré, afastando a aquisição dos lotes 15 e 16, que pertencem ao proprietário.

A partir dessa decisão, a Justiça determinou que a ré deve devolver os lotes e pagar aluguel ao proprietário pelo período em que os imóveis estiveram ocupados. O magistrado destacou que ficou comprovada a titularidade dos imóveis pelo autor, conforme assegurado pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a inexistência de posse apta à usucapião por parte da ré em relação aos lotes reivindicados.

Consequências da Decisão

A ocupação foi considerada injusta, pois não estava amparada em título de domínio. O valor a ser pago pelo aluguel será apurado em fase de liquidação de sentença. O pedido de indenização por benfeitorias feito pela ré foi rejeitado, uma vez que ela não comprovou as melhorias que alegou ter realizado.

Opinião

A decisão da Justiça reflete a importância da regularidade na ocupação de imóveis e a proteção dos direitos de propriedade.