O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou parte do pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) relacionado à perícia médica após sua transferência para a Papudinha, em Brasília. A decisão foi tomada no dia 19 de setembro.
Moraes indeferiu várias perguntas apresentadas pelos advogados, argumentando que elas extrapolavam o escopo técnico da avaliação médica. Segundo o ministro, tais quesitos exigiriam uma análise jurídica ou subjetiva, o que não é competência da junta pericial. Foram barrados, por exemplo, questionamentos que buscavam avaliar se o cumprimento da pena em ambiente prisional seria incompatível com o estado de saúde de Bolsonaro ou se a prisão domiciliar seria a melhor alternativa para garantir seus direitos fundamentais.
“A legislação processual penal faculta ao juiz indeferir a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”, afirmou Moraes, ao justificar sua decisão. A perícia médica foi determinada após o ex-presidente deixar a Sala de Estado-Maior da Polícia Federal (PF) e começar a cumprir pena no 19.º Batalhão da Polícia Militar, na Papudinha.
A junta médica oficial, composta por profissionais da PF, irá avaliar o quadro clínico de Bolsonaro, suas necessidades de saúde durante o cumprimento da pena e a possibilidade de transferência para um hospital penitenciário. O ministro manteve válidos os quesitos estritamente médicos e homologou o médico Cláudio Birolini, indicado pela defesa, como assistente técnico, mas ressaltou que a avaliação deve se limitar a aspectos objetivos da saúde do apenado, sem discutir alternativas de regime ou consequências jurídicas do encarceramento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que não possui quesitos adicionais e pediu vista dos autos após a apresentação do laudo pericial. A decisão foi comunicada à Polícia Federal para cumprimento imediato.
Opinião
A decisão de Moraes reflete a necessidade de manter a objetividade nas avaliações médicas, evitando a sobreposição de questões jurídicas que podem interferir na justiça penal.





