Política

Delegados da PF criticam inércia de Toffoli em inquérito sobre Master

Delegados da PF criticam inércia de Toffoli em inquérito sobre Master

Delegados da Polícia Federal (PF) manifestaram sua preocupação com o andamento do inquérito sobre o caso Master, destacando indícios de que suas prerrogativas estão sendo indevidamente mitigadas. A nota foi divulgada em 17 de dezembro e expressa um cenário que os delegados consideram “manifestamente atípico” sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ressalta que a situação causa “legítima perplexidade institucional” e espera que tanto a PF quanto o STF possam restaurar uma atuação institucional harmônica e baseada no ordenamento jurídico.

Preocupações com a investigação

No contexto do inquérito, os delegados apontam que foram determinadas acareações e prazos exíguos para buscas e apreensões, o que, segundo eles, ocorre “à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”. Em dezembro, Toffoli já havia marcado uma acareação entre o Banco Central, Daniel Vorcaro, dono do Master, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, mas o representante do BC foi dispensado do procedimento.

Além disso, Toffoli criticou a PF por sua “inércia” na Operação Compliance Zero, levantando questões sobre a condução das investigações. A nota da ADPF menciona ainda que a designação de peritos não ocorre por escolha pessoal na PF, o que representa uma afronta às prerrogativas da classe.

Implicações para a investigação

Os delegados afirmam que a situação atual compromete a “adequada e completa elucidação dos fatos em apuração”. A nota enfatiza que ao STF compete o exercício da jurisdição constitucional, enquanto aos delegados cabe a condução da investigação criminal. A ADPF também defendeu a atuação da PF em investigações passadas, que seguiram protocolos técnicos consagrados.

Opinião

A manifestação dos delegados da PF reflete a crescente tensão entre a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal, evidenciando a necessidade de uma atuação mais colaborativa e respeitosa das prerrogativas institucionais.