A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Clube Atlético Mineiro deve pagar retroativo de adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson, referente a partidas realizadas entre 2011 e 2014. A decisão, que se refere a jogos iniciados após as 22h, acendeu um alerta entre os clubes, que temem uma onda de judicialização e o impacto sobre seus custos operacionais.
Richarlyson relatou que, durante sua passagem pelo clube, enfrentou 4h50 de trabalho em período noturno, com as obrigações se estendendo até aproximadamente 2h50 da madrugada. O Atlético Mineiro argumentou que a Lei Pelé isentaria o pagamento do adicional, mas o TST não acatou esse argumento, afirmando que o trabalho noturno deve seguir as normas gerais da legislação trabalhista.
Decisão contrária a instâncias inferiores
A decisão do TST contrariou entendimentos anteriores de instâncias inferiores que consideravam os jogos noturnos como parte da função do atleta e que o adicional deveria estar expresso no contrato. O advogado trabalhista Rafael Lara Martins destacou que o TST já havia reconhecido o direito ao adicional noturno, mesmo quando o jogo começa antes das 22h e se estende pela noite.
Impacto e possíveis mudanças na legislação
Embora a decisão não crie uma regra geral para outros jogadores, ela pode influenciar uma tendência crescente em favor do pagamento do adicional noturno. O professor Ricardo Nunes de Mendonça afirmou que a decisão reforça a necessidade de regulamentação, especialmente diante do silêncio da Lei Pelé e da nova Lei Geral do Esporte.
Para evitar disputas judiciais, o professor Márcio Ferezin sugere que uma modificação na Lei Pelé poderia ser uma solução viável. Enquanto isso, os clubes podem optar por limitar o término dos jogos e a dispensa dos atletas até as 22h.
Opinião
A decisão do TST pode ser um divisor de águas para os direitos trabalhistas no futebol, exigindo uma reavaliação das normas atuais e um diálogo mais profundo sobre a proteção dos atletas.





