O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em 24 de outubro que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva. No entanto, a Corte determinou que a categoria retorne ao trabalho a partir de 25 de outubro. A decisão foi tomada durante o julgamento do dissídio coletivo da greve, que havia sido suspenso anteriormente.
Além de exigir o retorno imediato dos trabalhadores, a Seção de Dissídios Coletivos do TST negou o pedido da estatal para reconhecer a abusividade da greve. A compensação dos dias parados foi autorizada, o que significa que não haverá desconto nos salários, mas os trabalhadores deverão compensar os dias não trabalhados.
Decisão e Justificativas
A decisão do TST foi tomada por maioria de votos. Os ministros Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos e a ministra Maria Cristina Peduzzi ficaram vencidos, defendendo a declaração de abusividade da paralisação. O presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, argumentou que a estrutura dos Correios é vasta e que não foi demonstrada a abusividade no movimento grevista.
O ministro destacou que a legislação assegura o direito de greve aos trabalhadores e que não foi constatado o descumprimento de determinações judiciais. O movimento grevista teve início em 10 de setembro, após as negociações da campanha salarial deste ano não resultarem em acordo.
Manutenção do Efetivo
Durante a greve, o TST determinou que 80% do efetivo de empregados deveria ser mantido nas operações da empresa. Após o anúncio da decisão, os sindicatos da categoria informaram que se reunirão para decidir se retornarão às atividades no dia seguinte.
Opinião
A decisão do TST reflete um equilíbrio entre o direito de greve e a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, mas a compensação dos dias parados pode gerar insatisfação entre os trabalhadores.





