O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em 23 de abril de 2026, que o trecho da Lei Antifacção, que proíbe o voto de presos temporários e provisórios, não será aplicado nas eleições de 2026. A decisão foi unânime e ocorreu após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) sobre a implementação da nova regra.
A Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, alterou dispositivos do Código Eleitoral e visava impedir que presos temporários ou provisórios votassem. No entanto, o TSE argumentou que a nova legislação “alterou dispositivos estruturantes”, esbarrando no princípio da anualidade eleitoral.
Decisão e Implicações
O plenário do TSE destacou que as novas regras devem respeitar o prazo constitucional de um ano, conforme estipulado pela Constituição Federal. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo, enfatizou a importância da anualidade para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das regras democráticas. Ele afirmou que, para garantir previsibilidade e organização, a nova lei não se aplicaria à eleição que ocorresse até um ano após sua vigência.
Além disso, o TSE esclareceu que a Lei Antifacção permanece válida em seu caráter penal e de segurança pública. A Corte também ressaltou que ainda há tempo suficiente para “novas adequações sistêmicas”, já que o prazo para alterações no cadastro eleitoral vai até 6 de maio de 2026.
Diretrizes do STF e Ações de Alistamento
Os ministros do TSE afirmaram que os sistemas da Justiça Eleitoral não têm integração automatizada com órgãos de segurança para o registro de prisões provisórias, o que inviabiliza o cancelamento automático de inscrições, conforme previsto na nova lei. Com a suspensão da eficácia eleitoral da lei para 2026, continuam válidas as ações de alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais, garantindo assim o voto dos presos provisórios, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Opinião
A decisão do TSE reafirma a importância da inclusão e do respeito aos direitos eleitorais, mesmo em contextos desafiadores como o de presos provisórios.





