A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região revogou os benefícios da justiça gratuita concedidos a um empregado que, apesar de declarar pobreza, apresentava rendimentos e despesas que demonstravam um padrão socioeconômico incompatível com o benefício.
A 6ª Turma do TRT decidiu, por unanimidade, que os requisitos legais para a concessão da gratuidade não foram preenchidos. A empregadora argumentou que o último salário do profissional foi de R$ 36 mil e que ele não comprovou hipossuficiência, fato que não foi contestado pelo reclamante.
Documentos do processo mostraram que o empregado declarou rendimentos tributáveis de aproximadamente R$ 222 mil e rendimentos isentos de R$ 194 mil no ano-calendário de 2025. Além disso, ele obteve ganhos com aplicações financeiras, lucros e dividendos, acumulando um patrimônio declarado de R$ 672 mil.
As despesas habituais do profissional incluíam R$ 2,5 mil em mensalidades escolares para suas duas dependentes e outros gastos que evidenciavam sua capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem comprometer o sustento da família.
A relatora do caso, magistrada Beatriz de Lima Pereira, destacou que a última remuneração do demandante era superior a 40% do teto previdenciário, o que contraria os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC nº 80 para a concessão da justiça gratuita.
O acórdão concluiu que o conjunto probatório afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo empregado, evidenciando que ele não se enquadrava nos requisitos para o benefício.
Opinião
A decisão do TRT reflete a necessidade de rigor na análise dos pedidos de justiça gratuita, evitando que o benefício seja concedido a quem não se enquadra nos critérios estabelecidos.





