Nas eleições gerais de 2026, o eleitor poderá exercer seu direito de voto em outra cidade, mas é preciso atenção ao prazo. Para votar em trânsito, a solicitação deve ser feita até o dia 20 de agosto. Aqueles que realizarem o pedido estarão aptos a votar em municípios diferentes, desde que acessem o Autoatendimento Eleitoral ou o e-Título para confirmar o local de votação.
Regras para o voto em trânsito
A transferência do local de votação é permitida em todas as capitais e em municípios com mais de 100 mil habitantes. O eleitor deve estar ciente de que, ao votar em outra cidade, os cargos disponíveis para escolha podem variar. Se a transferência for para uma cidade no mesmo estado do título, o eleitor votará para todos os cargos: presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais. Já se a mudança for para um estado diferente, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente.
Importância da justificativa
Após o prazo de solicitação, o voto em trânsito não pode ser alterado ou cancelado. Caso o eleitor não compareça ao local escolhido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige a justificativa da ausência. O retorno ao local de votação original será automático após as eleições.
Quem não solicitou o voto em trânsito?
Os eleitores que não pediram a transferência só poderão votar na seção eleitoral correspondente à sua cidade e bairro registrados no título eleitoral. Se estiverem em outra cidade e não votarem, deverão justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral de R$ 3,51.
Datas importantes das eleições
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, enquanto o segundo turno, se necessário, está agendado para 25 de outubro. O TSE considera cada turno como uma eleição independente, o que significa que a justificativa ou o pagamento da multa deve ser feito para cada pleito.
Opinião
É fundamental que os eleitores se informem sobre os procedimentos do voto em trânsito para garantir sua participação nas eleições de 2026.





