A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu, em 17/04/2026, suspender a proibição da cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo. A decisão foi proferida pelo presidente do TRF2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
A AGU argumentou que a proibição da cobrança poderia causar grave lesão à economia brasileira. A medida, que faz parte da Medida Provisória 1.340/2026 publicada em 12 de março, visa conter o aumento dos preços dos derivados de petróleo, especialmente o óleo diesel, em um contexto de instabilidade no mercado devido à guerra no Oriente Médio.
Desafios enfrentados pelas multinacionais
Cinco empresas multinacionais de petróleo, incluindo a Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega), questionaram a cobrança do imposto na Justiça. O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho ressaltou que as impetrantes têm capacidade econômica para arcar com a exigência tributária e poderão solicitar a repetição de indébito, caso a legalidade da cobrança não se confirme no futuro.
Impactos da decisão
A decisão do TRF2 pode ter um impacto significativo na cadeia produtiva do petróleo no Brasil, que já enfrenta desafios devido à redução da oferta de petróleo provocada pela guerra no Oriente Médio. A expectativa é que a cobrança ajude a estabilizar os preços dos combustíveis no país, que têm sentido os efeitos da crise internacional.
Opinião
A decisão do TRF2 reflete a complexidade do cenário econômico atual e a necessidade de medidas que equilibrem a arrecadação e a estabilidade dos preços dos combustíveis no Brasil.





