Economia

TJSP anula cláusula da 99Food que restringia restaurantes a trabalharem com a Keeta

TJSP anula cláusula da 99Food que restringia restaurantes a trabalharem com a Keeta

Em uma importante decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a nulidade de cláusulas da 99Food que restringiam restaurantes de trabalharem com a Keeta. O julgamento ocorreu em 29 de setembro de 2026, sob a relatoria do desembargador Rômolo Russo.

A cláusula em questão, que impedia os estabelecimentos de estabelecerem relações comerciais com a Keeta, foi considerada abusiva por excluir a concorrente de forma explícita. O desembargador Jorge Tosta, em seu voto, destacou que a cláusula não poderia ser aceita, pois a exclusividade deveria ser genérica e não direcionada a um concorrente específico.

Multa e Implicações

A decisão do TJSP também incluiu uma multa de R$ 100 mil para cada novo contrato que contenha a cláusula anulada. Apesar da vitória da Keeta, o tribunal negou o pedido de indenização por perdas e danos e a solicitação para que a 99Food fosse obrigada a divulgar a decisão.

O juiz de primeira instância, Fabio Henrique Prado de Toledo, já havia declarado a nulidade da cláusula e proibido a 99Food de executá-las de qualquer maneira. A 99Food, por sua vez, argumentou que a decisão afeta menos de 0,1% de sua base total de contratos e que recorrerá da decisão.

Posições das Empresas

O vice-presidente da Keeta no Brasil, Danilo Mansano, considerou a decisão um passo crucial para um mercado de delivery mais justo e competitivo. Ele afirmou que cláusulas como a que foi derrubada são prejudiciais e anticompetitivas.

Por outro lado, a 99Food defendeu que a decisão se baseou em uma interpretação equivocada das cláusulas e que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já reconheceu a importância das exclusividades parciais no mercado de delivery. A empresa argumentou que a anulação da cláusula poderia prejudicar diversos restaurantes que não estavam envolvidos no processo.

Reações do Setor

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também se manifestou, defendendo a liberdade de escolha dos restaurantes e a necessidade de um mercado mais competitivo. O presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, afirmou que a competição deve ser baseada em serviços e condições comerciais, não em restrições à concorrência.

Opinião

A decisão do TJSP representa um avanço significativo para a concorrência no setor de delivery, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para todos os players envolvidos.