Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) trouxe à tona a responsabilidade das plataformas digitais em relação à remoção de conteúdos falsos gerados por inteligência artificial. A 2ª Câmara Cível, por unanimidade, condenou uma empresa a indenizar uma moradora de Camapuã, município com população estimada em 13.928 habitantes, após sua imagem ter sido utilizada indevidamente para criar falsas cenas de nudez.
O caso começou quando a usuária teve sua fotografia real manipulada digitalmente e divulgada em um perfil dedicado a conteúdo adulto, acompanhada de uma legenda degradante. A plataforma foi notificada sobre a publicação ofensiva em 21 de janeiro de 2025, mas não tomou as devidas providências para remover o material, que alcançou milhares de visualizações.
Decisão Unânime e Indenização
Inicialmente, a Justiça da comarca de Camapuã havia determinado a retirada do conteúdo, mas afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformada, a vítima recorreu, e o desembargador Nélio Stábile destacou que a situação se enquadra na exceção prevista pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que responsabiliza o provedor em casos de nudez ou material sexual divulgado sem autorização, caso não haja a remoção imediata após notificação.
A 2ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença, condenando a plataforma a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500. O relator enfatizou que a utilização de uma fotografia verdadeira para criar imagens de nudez fictícias é um grave dano, que a legislação visa impedir.
Implicações da Decisão
A decisão do TJMS reforça a ideia de que conteúdos gerados por inteligência artificial que simulam nudez ou situações íntimas sem consentimento estão sujeitos à mesma proteção legal que as imagens reais. Isso amplia a responsabilização das plataformas digitais, especialmente em um contexto onde o uso dessas tecnologias está crescendo rapidamente.
Opinião
A decisão do TJMS é um passo importante na proteção dos direitos de imagem e privacidade, destacando a necessidade de responsabilidade das plataformas digitais em um mundo cada vez mais digitalizado.





