A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu aumentar a pena de S. C. B. de S., condenado por estupro de vulnerável. A decisão foi unânime na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e ocorreu na Vara Única da Comarca de Terenos, onde o crime foi praticado.
O crime foi agravado pelo fato de que o agressor obrigou a vítima a ingerir bebida alcoólica antes da violência sexual. O Ministério Público do Estado (MPE) acolheu parcialmente um recurso, destacando a importância das declarações da vítima, conforme mencionado pelo Promotor de Justiça George Zarour Cezar.
O tribunal considerou que as evidências apresentadas estavam em concordância com os relatos da vítima, o que levou ao endurecimento da pena com base no artigo 59 do Código Penal. Este artigo analisa fatores como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do réu, motivos, circunstâncias, consequências e o comportamento da vítima.
A decisão do TJMS também levou em conta os traumas e desdobramentos que a vítima enfrentou, que foram considerados mais intensos do que o abalo emocional comum em casos de estupro de vulnerável. Assim, a pena do padrasto foi aumentada, refletindo a gravidade do ato.
Opinião
A decisão unânime do TJMS é um passo importante na luta contra a impunidade em casos de violência sexual, mostrando que a justiça pode e deve ser rigorosa diante de crimes tão graves.





