Economia

TCU aprova alíquota de 11,3% para CBS e pressiona vendas na Zona Franca

TCU aprova alíquota de 11,3% para CBS e pressiona vendas na Zona Franca

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou em 28 de outubro o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) em 2027. Essa decisão, no entanto, ainda depende de uma resolução do Senado, que tem até 15 de dezembro para confirmá-la.

A pressão sobre indústrias e distribuidores de outras regiões, que têm na ZFM (Zona Franca de Manaus) uma parte significativa de suas vendas, já se faz sentir. Um aspecto técnico que merece atenção é a manutenção dos créditos da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas operações com o polo amazonense. A manutenção de créditos é fundamental, pois permite que fornecedores de fora da Zona Franca preservem os tributos pagos nas compras quando vendem para a região com alíquota zero.

Impactos Econômicos e Legais

O mecanismo de manutenção de créditos está previsto no artigo 445 da LC 214/2025 (Lei Complementar nº 214/2025), que regulamentou a EC 132/2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023). De acordo com essa legislação, as vendas de bens industrializados de origem nacional para contribuintes habilitados na região, realizadas a partir de outros pontos do país, têm as alíquotas dos dois tributos reduzidas a zero.

O volume em questão é expressivo: o PIM (Polo Industrial de Manaus) faturou R$ 165,12 bilhões entre janeiro e agosto de 2026, representando uma alta de 10,47% em relação ao mesmo período de 2025, segundo a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Em 2025, cerca de 18% dos insumos comprados pelas fábricas do polo vieram de outros estados brasileiros.

Desafios para Fornecedores

A reforma tributária também assegurou o diferencial da região. A partir de 2027, o IPI será zerado para a maior parte dos produtos, mas continuará incidindo sobre itens fabricados fora da Zona Franca que competem com a produção incentivada. O tratamento favorecido está garantido na Constituição até 2073.

O advogado tributarista Ivson Coêlho, procurador e ex-procurador-geral do Município de Manaus, destaca que “a manutenção dos créditos é o ponto de maior impacto no fluxo de caixa de quem vende para a ZFM”. Ele alerta que um erro comum é tratar a questão apenas pela ótica da alíquota.

Prazo e Regularidade

As empresas que vendem para a Zona Franca, com alíquota zero, deixam de registrar débito de CBS nessas saídas, mas continuam pagando o tributo embutido em insumos, energia, fretes e serviços. Para aquelas que destinam uma parte significativa de seu faturamento ao Amazonas, isso pode resultar em um saldo credor recorrente.

A LC 214/2025 estabelece prazos para a análise de pedidos de ressarcimento: até 30 dias para empresas em programas de conformidade da Receita Federal, até 60 dias para pedidos que atendam a critérios específicos, e até 180 dias nos demais casos. Se o Fisco não se manifestar no prazo, o regulamento da CBS determina a devolução nos 15 dias seguintes.

Opinião

A manutenção dos créditos é crucial para garantir a saúde financeira das empresas que atuam na Zona Franca, e a qualidade do crédito pode impactar diretamente a operação dessas organizações.