A Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, assegura que pessoas que sofreram violência sexual têm direito a atendimento imediato, integral e gratuito em todos os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento deve ser prestado sem a necessidade de apresentar um boletim de ocorrência, garantindo que a vítima receba cuidados essenciais sem obstáculos burocráticos.
Essa legislação define a violência sexual como qualquer atividade sexual não consentida, assegurando que a assistência seja oferecida independentemente da presença de lesões aparentes ou do vínculo entre a vítima e o agressor.
O que o SUS deve oferecer
O atendimento no SUS deve incluir:
– Diagnóstico e tratamento de lesões no aparelho genital e em outras partes do corpo;
– Atendimento médico, psicológico e social;
– Medidas para prevenir a gravidez;
– Prevenção de infecções sexualmente transmissíveis;
– Realização de exames para diagnóstico de HIV, com acompanhamento e tratamento quando necessário.
É crucial que as vítimas procurem atendimento o mais rápido possível, pois a profilaxia pós-exposição ao HIV, conhecida como PEP, deve ser iniciada em até 72 horas após a ocorrência da violência. O tratamento dura 28 dias e deve ser realizado sob supervisão da equipe de saúde.
Respeito e privacidade no atendimento
Durante o atendimento, a privacidade e as decisões da vítima devem ser respeitadas. A coleta de materiais para investigação não pode condicionar o atendimento, e as vítimas devem ser informadas sobre cada procedimento e os serviços disponíveis. O acolhimento deve ser feito de forma sensível, evitando questionamentos que possam causar constrangimento.
Como buscar ajuda
Pessoas em situação de violência sexual podem entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. O atendimento é gratuito e também pode ser feito pelo WhatsApp, e-mail e em Libras. Em situações de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo número 190.
Opinião
A proteção e o atendimento às vítimas de violência sexual são fundamentais para garantir seus direitos e a dignidade, e a Lei nº 12.845 é um passo importante nesse sentido.





