O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão crucial em 09/05/2026, permitindo que condomínios residenciais restrinjam aluguéis por temporada, como os realizados através do Airbnb. A deliberação, que pode ter um impacto significativo no mercado de locação, exige que tal restrição seja aprovada em assembleia por pelo menos dois terços dos condôminos.
A questão surgiu a partir de um caso originado em Minas Gerais, onde uma proprietária de apartamento contestou uma decisão do Tribunal de Justiça mineiro. O tribunal havia proibido o aluguel do imóvel sem a autorização formal do condomínio. Ao analisar o caso, os ministros do STJ concordaram que a locação por temporada altera a dinâmica de um edifício estritamente residencial.
Decisão e suas implicações
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o uso de plataformas digitais não altera a natureza jurídica do contrato de locação. No entanto, a frequência e o modelo das estadias criam uma situação distinta em relação à locação residencial convencional. A ministra ressaltou que o condomínio tem o direito de decidir se deseja manter a finalidade exclusivamente residencial ou permitir atividades semelhantes a hospedagens temporárias.
É importante notar que a decisão do STJ não proíbe automaticamente os aluguéis por aplicativos, mas estabelece que a prática pode ser limitada pelos próprios moradores, respeitando o quórum previsto no Código Civil para alteração da destinação do condomínio.
Reação do Airbnb
<pApós o julgamento, o Airbnb manifestou sua posição, afirmando que a decisão tem alcance restrito ao caso analisado e que ainda cabem recursos. A plataforma argumenta que impedir a locação por temporada violaria o direito constitucional de propriedade, defendendo que os proprietários devem ter liberdade para utilizar seus imóveis como fonte de renda, inclusive através de hospedagens de curta duração.
O Airbnb também destacou o impacto econômico significativo da atividade, estimando que a plataforma movimentou cerca de R$ 100 bilhões nas economias locais brasileiras em um ano, considerando gastos relacionados a hospedagem, comércio e serviços. A empresa informou que continuará adotando medidas jurídicas para proteger os anfitriões cadastrados.
Opinião
A decisão do STJ reflete um equilíbrio entre os direitos dos proprietários e a necessidade de preservar a convivência nos condomínios, um tema que certamente continuará a gerar debates no Brasil.





