O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a Lei 14.611/2023, que exige que empresas com mais de 100 funcionários promovam a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A decisão foi tomada em 14 de maio de 2026 e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Durante a análise, Moraes destacou a discriminação de gênero presente nas diferenças salariais, afirmando que “é flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções exatamente por serem homens”. A nova norma determina que as empresas publiquem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, que devem ser enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As empresas que não apresentarem os relatórios estarão sujeitas a multas. Caso sejam identificadas desigualdades salariais, as empresas deverão elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir as distorções. O relator esclareceu que a lei não prevê punição automática pela simples identificação de diferenças salariais; as penalidades se aplicam apenas às empresas que deixarem de apresentar os relatórios obrigatórios.
A legislação foi considerada alinhada à Constituição, reforçando o combate à discriminação de gênero e promovendo a igualdade de remuneração entre os gêneros. Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que o princípio constitucional da igualdade exige uma atuação contínua do Estado e da sociedade para reduzir desigualdades.
O debate também incluiu preocupações sobre a proteção de dados. O ministro Cristiano Zanin sugeriu que as informações divulgadas nos relatórios sejam anonimizadas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Moraes propôs que as empresas não sejam responsabilizadas caso mudanças em normas regulamentares permitam a identificação de informações protegidas.
As ações que levaram ao julgamento foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pelo Partido Novo, e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), em conjunto com outras entidades.
Opinião
A validação da Lei 14.611/2023 pelo STF é um passo significativo na luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho, refletindo a necessidade urgente de combater a discriminação salarial.





