Política

STF nega aposentadoria especial a vigilantes e gera impacto de R$ 154 bilhões

STF nega aposentadoria especial a vigilantes e gera impacto de R$ 154 bilhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, negar a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a vigilantes em julgamento finalizado no dia 13 de outubro. O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor da concessão da aposentadoria especial, mas enfrentou a divergência do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento contou com a participação de outros ministros, onde Carmen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin acompanharam o relator, enquanto Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes seguiram o entendimento de Moraes. Mendes foi o responsável por desempatá-lo, garantindo a maioria para o fim da aposentadoria especial.

Argumentos do Relator e Divergência

Nunes Marques argumentou que o vigilante que “comprove efetivamente exposição a atividade nociva com risco a sua integridade física” tem direito à aposentadoria especial, que exerça “atividades prejudiciais à saúde do trabalhador”. “O exercício da atividade de vigilância, ao mesmo tempo em que faz periclitar a integridade física do trabalhador, coloca-o em permanente estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional”, defendeu o ministro. Moraes, por sua vez, igualou o caso dos vigilantes aos dos guardas civis municipais. Essa classe trabalhista, apesar de exercerem atividades de segurança pública de forma ostensiva, não tiveram a aposentadoria especial concedida pelo STF.

Ao recorrer da decisão das instâncias inferiores, o INSS apresentou uma nota técnica do Ministério da Fazenda que aponta que a aposentadoria especial aos vigilantes poderia “gerar impactos significativos” do ponto de vista econômico, de mais de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos, “sem considerar a dinâmica de reposição do mercado de trabalho dos vigilantes”.

Opinião

A decisão do STF reflete um entendimento cauteloso em relação às implicações econômicas da concessão de aposentadorias especiais, que pode afetar significativamente o sistema previdenciário.