O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que aumenta a punição a crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara, agora segue para sanção presidencial.
Entre as principais mudanças, o PL amplia a autorização de infiltração policial no meio virtual e prevê um aumento de pena para crimes cometidos contra crianças e adolescentes nos meios digitais. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir delitos de abuso e exploração sexual, especialmente no ambiente digital.
Aumento de penas e estatísticas alarmantes
De acordo com dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024. O projeto propõe que a pena para produção e venda de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes aumente de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Além disso, a pena para quem aliciar crianças e adolescentes utilizando inteligência artificial (IA) e deepfake terá um aumento de um terço a dois terços, dependendo da gravidade do crime. O mesmo se aplica a crimes cometidos através de perfis falsos ou promessas de vantagem.
Medidas de proteção às vítimas
O PL também inclui medidas de proteção às vítimas, garantindo que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Opinião
A aprovação do PL 3066/2025 pelo Senado representa um passo importante no combate à violência sexual digital, mas é essencial que as medidas de proteção às vítimas sejam efetivamente implementadas.





