As empresas do Simples Nacional têm uma nova oportunidade de escolha tributária. A Receita Federal anunciou que, a partir de 2027, essas empresas poderão optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora do regime unificado, numa modalidade conhecida como “Simples híbrido”.
A janela para solicitar essa opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e a decisão é facultativa, cabendo a cada empresa avaliar se esse novo modelo é adequado ao seu perfil de negócios.
Benefícios do novo modelo
A adesão ao novo modelo pode ser vantajosa para empresas que desejam transferir créditos integrais de IBS e CBS, permitindo que seus produtos ou serviços não se tornem menos competitivos na cadeia produtiva. Além disso, negócios que compram insumos tributados poderão abater esses créditos na apuração de seus impostos.
É importante ressaltar que a decisão sobre o recolhimento pode influenciar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial e estratégias de negócios, exigindo uma análise cuidadosa por parte dos empresários.
Opções disponíveis
Após o prazo de setembro de 2026, empresas que não optarem pelo novo regime poderão escolher entre os meses de março e setembro de 2027. A solução tecnológica para registrar a opção foi desenvolvida pelo Serpro, e o acesso ao serviço é feito através do Portal de Serviços da Receita Federal.
As empresas que não realizarem a opção pelo regime regular de IBS e CBS durante a janela de setembro de 2026 não perderão essa possibilidade, podendo fazer a escolha em março e setembro de 2027.
Opinião
A nova possibilidade de escolha tributária traz um cenário promissor para as empresas do Simples Nacional, que devem estar atentas às suas necessidades e características para tomar a melhor decisão.





