A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma vitória significativa na 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que decidiu, por unanimidade, manter a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma empresa do setor de telecomunicações, garantindo o prosseguimento de uma execução fiscal superior a R$ 8,1 milhões.
A empresa de tecnologia e internet havia protocolado uma Exceção de Pré-Executividade, questionando a dívida com base na alegação de que parte de suas atividades consistia na prestação de Serviço de Valor Adicionado (SVA). O argumento se apoiava na Súmula 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando afastar a incidência do ICMS.
O procurador do Estado, Luiz Dagoberto Brião, que fez a sustentação oral durante o julgamento, defendeu a legitimidade das Certidões de Dívida Ativa que fundamentam a ação de execução fiscal, destacando que essas certidões possuem presunção legal de certeza, liquidez e exigibilidade. “Para desconstituir a cobrança, a lei exige do devedor a apresentação de uma prova robusta e inequívoca em sentido contrário”, afirmou o procurador.
A decisão da Corte enfatizou que as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) gozam de presunção relativa de certeza e liquidez, e que seria necessária uma perícia técnica contábil para comprovar a isenção de parte do faturamento da empresa, o que é vedado no rito da Exceção de Pré-Executividade.
Além disso, o histórico do processo indicou que a companhia de telecomunicações é sucessora de outra empresa, em um movimento reconhecido pela Justiça como sucessão empresarial fraudulenta, o que levou à desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar diretamente os sócios pela dívida fiscal.
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, ressaltou que a decisão protege o erário e reforça a segurança jurídica na arrecadação tributária. “Essa vitória demonstra a eficiência da Procuradoria em impedir que teses infundadas ou o uso inadequado de atalhos processuais paralisem a cobrança de impostos devidos”, declarou Mendes.
Opinião
A decisão do TJSC reflete a importância da arrecadação tributária para o desenvolvimento de políticas públicas e serviços essenciais à sociedade catarinense.





