A partir de hoje, fica vedada a concessão de reajuste salarial para servidores públicos que exceda a recomposição das perdas inflacionárias no ano. Essa medida é uma consequência da legislação eleitoral, especificamente do artigo 73, VIII da Lei nº 9.504/1997, que proíbe aumentos 180 dias antes do pleito. Apesar dessa restrição, funcionários públicos de Mato Grosso do Sul continuam a pressionar por um aumento salarial…