A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e diversas entidades protocolaram no dia 26 de setembro ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a Lei 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Melo, que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas em Santa Catarina.
Além da OAB, as ações são apoiadas pelo PSOL, PT, União Nacional dos Estudantes (Une), Coalizão Negra por Direitos e Educafro, uma associação que luta pela inclusão de negros e pobres em universidades, tanto públicas quanto privadas, com bolsas de estudo.
Motivos das Ações
A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência e alunos oriundos de escolas públicas, além de considerar critérios exclusivamente econômicos. As entidades argumentam que a norma ignora a complexidade das desigualdades sociais e promove uma visão rigidamente formalista, desconsiderando a necessidade de políticas afirmativas para a promoção da igualdade material no acesso às universidades.
A OAB ressalta que o STF já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas que incluem cotas raciais e que a manutenção da lei em vigor pode trazer prejuízos irreversíveis, especialmente para a população negra e indígena de Santa Catarina e do Brasil.
Próximos Passos
As ações que questionam a constitucionalidade da lei serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Até o momento, não há um prazo definido para que a Corte tome uma decisão sobre o caso.
Opinião
A discussão sobre cotas raciais é fundamental para o avanço da igualdade e inclusão social no Brasil, e a atuação das entidades no STF reflete a luta por justiça e equidade nas oportunidades educacionais.





