Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um município do Sul de Santa Catarina a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma mulher trans que participou de um concurso de beleza. A condenação foi resultado da atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que, através da 26ª Procuradoria de Justiça Cível, reconheceu que a candidata enfrentou tratamento discriminatório durante o evento.
A avaliação da candidata foi realizada por um jurado que já havia manifestado publicamente opiniões contrárias à participação de mulheres trans em concursos desse tipo. O MPSC argumentou que o município tinha responsabilidade direta por manter esse jurado, criando um ambiente hostil e desigual para a candidata.
Em sua manifestação, a 26ª Procuradora de Justiça, Eliana Volcato Nunes, enfatizou a importância de combater as desigualdades e garantir um espaço respeitoso para todas as candidatas. “O Ministério Público não pode fechar os olhos para situações discriminatórias. É imprescindível que estejamos atentos e atuemos de forma proativa para revelar e combater as desigualdades que ainda persistem no seio da sociedade”, afirmou.
O TJSC, ao julgar o recurso, concordou com a posição do MPSC, destacando que o poder público deveria ter garantido um ambiente respeitoso e igualitário. Os desembargadores consideraram que a situação vivenciada pela candidata ultrapassou um mero desconforto, caracterizando discriminação.
Além da indenização de R$ 15 mil, o tribunal decidiu que não cabia reavaliar o resultado do concurso nem reconhecer indenização por perda de uma chance, mantendo o foco na responsabilidade do município em proporcionar um ambiente justo.
Opinião
A condenação do município é um passo importante para o reconhecimento dos direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua identidade de gênero. É essencial que eventos públicos garantam um tratamento igualitário e respeitoso.





