O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um alerta às big techs sobre a necessidade de remover conteúdos considerados antidemocráticos, que incluem desinformação e discurso de ódio, especialmente em períodos eleitorais. A recomendação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, destaca a possibilidade de aplicação de multas caso haja demora na remoção desses conteúdos.
O documento cita uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao Marco Civil da Internet, que permite às plataformas serem responsabilizadas judicialmente por não agirem em tempo hábil.
Recomendações e Conexões
Entre as recomendações do MPF, está a orientação para que as plataformas salvem os dados dos usuários antes da remoção de perfis ou postagens, garantindo a validade jurídica e possibilitando a apuração de responsabilidades. Além disso, as empresas devem conectar suas bases de dados ao repositório de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para impedir a disseminação de conteúdos já considerados falsos ou abusivos pela Justiça Eleitoral.
Proibições e Vigilância
O MPF também enfatizou que o microdirecionamento de propaganda eleitoral é proibido, ou seja, o direcionamento de anúncios com base em dados detalhados dos usuários. A atenção deve ser redobrada em relação a contas falsas e bots, especialmente durante as eleições.
Recentemente, o STF derrubou a exigência de ordem judicial para a retirada de conteúdos, o que preocupa defensores da liberdade de expressão, pois agora as plataformas podem ser punidas por não censurarem postagens antes de qualquer determinação judicial.
Plano de Conformidade
As big techs foram alertadas a manter as autoridades informadas sobre a moderação dos conteúdos e a desenvolver um plano de conformidade para garantir a integridade do processo eleitoral. Isso inclui avaliações de impacto, transparência periódica e capacitação das equipes, adequando as medidas ao porte econômico da plataforma.
Opinião
A atuação do MPF é crucial para garantir um ambiente eleitoral saudável, onde a desinformação e conteúdos prejudiciais sejam efetivamente combatidos.





